Portaria 435/2026
Altera as regras sobre assinatura eletrónica de peças processuais por múltiplos mandatários nos tribunais judiciais, administrativos e fiscais. A principal mudança é que a falta de adesão de um mandatário já não implica que toda a peça se considere não apresentada: passa a considerar-se apenas que esse mandatário não a apresentou, podendo a secretaria ou o juiz suscitar oficiosamente a questão e notificar a parte para regularizar.
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