Portaria 436/2026

Altera as regras de cálculo do apoio excecional ao rendimento dos viticultores da Região Demarcada do Douro que não conseguiram escoar a sua produção na campanha 2026-2027. Muda as definições de 'produção não colhida' e 'coeficiente de não colheita', ajustando a fórmula usada para determinar o valor do apoio. Afeta os viticultores do Douro em dificuldades por excesso de oferta no mercado. O aviso de abertura de candidaturas deve ser publicado em 15 dias.

A carregar a aplicação…