Portaria 440/2026

Estende as condições do contrato coletivo das indústrias de lanifícios, têxteis-lar, têxtil algodoeira, rendas, bordados, passamanarias e tapeçaria a trabalhadores e empregadores que não estavam filiados nas associações signatárias, no território continental. Afeta cerca de 1384 trabalhadores, dos quais 76,7% tinham salários abaixo dos valores convencionais. As tabelas salariais e cláusulas pecuniárias produzem efeitos retroativos a 1 de maio de 2026.

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