Portaria 444/2026
Aumenta para 95% a taxa de apoio público concedida no âmbito da intervenção de Formação e Informação do PEPAC Portugal, aplicável a ambas as componentes previstas nos artigos 9.º e 14.º da portaria original. A alteração tem efeitos retroativos à data de entrada em vigor da portaria de agosto de 2026, beneficiando entidades que promovem formação e informação no setor agrícola no continente.
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