Portaria 446/2026
Cria um apoio financeiro excecional para armadores de embarcações de pesca polivalente afetados pelo encerramento da pesca do linguado-legítimo em 2026, após esgotamento da quota disponível. O montante é calculado com base nas vendas de linguado registadas em 2024 e 2025, correspondendo a 30% da média anual dessas vendas ponderada pelo peso do linguado na atividade da embarcação. A dotação total disponível é de 360 000 euros, com um mínimo de 500 euros por embarcação elegível.
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