Portaria 456/2026

Regulamenta o processo pelo qual os fundos de pensões do setor bancário são reembolsados pelo Estado após pagarem o suplemento extraordinário de pensão criado pelo Decreto-Lei n.º 201/2026. Define oito categorias de pensionistas bancários elegíveis e estabelece um circuito de validação entre a Inspeção-Geral de Finanças (IGF) e a Entidade do Tesouro e Finanças (ETF). Afeta diretamente os pensionistas do setor bancário qualificados como tal em 30 de novembro de 2026.

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