Portaria 457/2026
Atualiza os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar em 2026 para corrigir o valor de aquisição de bens e direitos vendidos nesse ano, para efeitos de IRS e IRC. Estes coeficientes permitem que contribuintes não paguem impostos sobre ganhos que são apenas aparentes, resultantes da inflação acumulada ao longo dos anos. Afeta proprietários de imóveis, empresas e outros contribuintes que vendam bens adquiridos em anos anteriores.
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