Portaria 463/2026

Cria apoios financeiros para organizações agrícolas que promovam práticas de agricultura de precisão, como sensibilização e prestação de serviços técnicos a agricultores. Podem candidatar-se organizações de produtores reconhecidas, associações e cooperativas do setor do vinho e do olival. O apoio máximo é de 150 000 euros por plano de ação, com um limite de 25 000 euros por agricultor beneficiário final, sob a forma de subvenção não reembolsável.

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