Portaria 464/2026
Cria comparticipação do Estado (escalão D) nos medicamentos para tratamento da obesidade, prescritos no âmbito do Percurso de Cuidados Integrados para a Pessoa com Obesidade (PCIPO) do SNS. Abrange apenas doentes seguidos em equipas multidisciplinares hospitalares, com acompanhamento nutricional, de atividade física e psicológico. A comparticipação dura 12 meses por doente e resolve a ausência de apoio financeiro público para estes fármacos, tornando-os mais acessíveis a beneficiários do SNS.
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