Portaria 465/2026
Obriga os promotores de ensaios clínicos a fornecer gratuitamente medicamentos e dispositivos médicos aos participantes após o fim do ensaio, enquanto o médico considerar o tratamento indispensável e não existirem alternativas equivalentes. Esta obrigação mantém-se até o medicamento estar disponível no mercado e acessível no Serviço Nacional de Saúde. Resolve a situação de doentes que ficavam sem acesso ao tratamento experimental do qual dependiam assim que o ensaio terminava.
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