Portaria 467/2026

Atualiza as regras sobre o conteúdo dos planos de gestão de regiões hidrográficas, garantindo alinhamento com a Diretiva Europeia da Água. Passa a exigir que o programa de medidas inclua explicitamente ações contra quaisquer impactos adversos significativos nas águas e que essas medidas sejam organizadas segundo categorias-tipo definidas pela Comissão Europeia (KTM). Afeta entidades responsáveis pela gestão da água em Portugal, como a APA e as administrações de região hidrográfica.

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