Portaria 468/2026
Simplifica o acesso ao adiantamento de 80% da ajuda para reestruturação de vinhas, eliminando a obrigação de o investimento já ter começado antes de pedir o adiantamento. Clarifica que o critério de declive igual ou superior a 15% se aplica também a parcelas na Região Demarcada do Douro. Afeta viticultores do continente, incluindo os prejudicados pelos eventos meteorológicos de janeiro-fevereiro de 2026, que podem agora pedir o adiantamento mais cedo, desde que prestem garantia bancária equivale
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