Portaria 478/2026
Estende as condições mínimas de trabalho do contrato coletivo do setor elétrico e eletrónico a trabalhadores e empresas não representadas pelas associações signatárias, em Portugal continental. Afeta cerca de 42 000 trabalhadores, dos quais quase 15 000 terão as remunerações ajustadas para cima. A tabela salarial produz efeitos retroativos a 1 de julho de 2026.
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