Portaria 479/2026
Estende as condições mínimas de trabalho do contrato coletivo do setor do comércio e serviços do Porto a empregadores e trabalhadores não filiados nas associações signatárias. Abrange o comércio retalhista, prestação de serviços e comércio grossista no distrito do Porto, e ainda a relojoaria e ourivesaria em sete distritos do norte e centro do país. Resolve a desigualdade de condições entre empresas do mesmo setor, equiparando salários e direitos independentemente da filiação sindical ou patrona
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