Portaria 48-A/2026/1

Suspende temporariamente a aplicação de duas regras específicas (n.ºs 4 e 5 do artigo 3.º) da Portaria n.º 138/2025/1, de 28 de março. O documento não especifica a duração da suspensão nem os motivos concretos. Os afetados são todos aqueles sujeitos às obrigações previstas nesses números da portaria original.

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