Portaria 483/2026
Estende as condições mínimas de trabalho do contrato coletivo do setor de transporte aéreo a trabalhadores e empregadores que não estavam abrangidos por esse acordo. A tabela salarial é atualizada e os trabalhadores que já ganhem acima do mínimo convencionado recebem um acréscimo de 3% sobre a retribuição base. Afeta empresas de transporte aéreo em Portugal continental e os seus trabalhadores não sindicalizados ou empregadores não filiados na RENA.
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