Portaria 484/2026

Estende as condições mínimas de trabalho do contrato coletivo das escolas de condução automóvel a todos os trabalhadores do setor em Portugal continental, incluindo os que trabalham em empresas não filiadas nas associações signatárias. Afeta 329 trabalhadores por conta de outrem, dos quais 211 (64,1%) têm salários abaixo do previsto na convenção. A tabela salarial produz efeitos retroativos a 1 de julho de 2026.

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