Portaria 485/2026

Estende as condições mínimas de trabalho do contrato coletivo do setor de comércio por grosso de produtos químicos para a indústria e agricultura a trabalhadores e empregadores não filiados nas associações signatárias, em Portugal continental. Afeta cerca de 448 trabalhadores cujos salários ficam abaixo dos valores convencionais, representando um aumento médio de 4% nas suas remunerações. As novas tabelas salariais produzem efeitos retroativos a 1 de julho de 2026.

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