Portaria 486/2026
Estende as condições mínimas de trabalho do contrato coletivo do setor do comércio por grosso de produtos químicos (indústria e agricultura) a trabalhadores e empregadores não representados pelas associações signatárias, em Portugal continental. Afeta cerca de 448 trabalhadores cujos salários estão abaixo do nível convencional, obrigando à atualização das remunerações com efeitos retroativos a 1 de julho de 2026. Visa uniformizar condições laborais e aproximar regras de concorrência entre empres
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