Portaria 492/2026

Altera as regras da «Linha de Tesouraria — Setor Vinícola II», uma linha de crédito com juros bonificados para produtores de vinho. Clarifica as obrigações dos beneficiários, nomeadamente o cumprimento pontual dos contratos de crédito, e revoga uma das condições de acesso anteriormente previstas. Produz efeitos retroativos à data de entrada em vigor da portaria original, de 21 de setembro de 2026.

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