Portaria 496-A/2026

Reduz temporariamente o ISP (imposto sobre combustíveis) aplicável à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário no continente, em vigor a partir de 9 de novembro de 2026. A medida responde ao aumento extraordinário dos preços dos combustíveis causado pela crise geopolítica no Médio Oriente, devolvendo aos consumidores a receita adicional de IVA gerada pela subida de preços. Os postos de abastecimento ficam obrigados a afixar os valores da redução: 0,191 €/litro na gasolina e 0,227 €/litro no ga

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