Portaria 63-A/2026/1

Regulamenta os apoios financeiros em matéria de habitação própria permanente decorrentes da declaração de situação de calamidade, estabelecendo as regras concretas de atribuição desses apoios. Afeta cidadãos cujas habitações principais foram danificadas ou destruídas no contexto da calamidade declarada. Concretiza em termos operacionais o regime geral fixado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro.

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