Resolução do Conselho de Ministros 123/2026
Aumenta o valor autorizado para aquisição de serviços de viagens e alojamento da PSP de 3,3 milhões para 4,4 milhões de euros, para o período 2025-2027. O reforço justifica-se pelo crescimento das missões da PSP, nomeadamente com a criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras após a extinção do SEF. Revoga a Portaria n.º 271/2024, que fixava o limite anterior, e redistribui os encargos anuais, mantendo 1,1 milhões em 2025 e aumentando para 1,65 milhões em 2026 e 2027.
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