Resolução do Conselho de Ministros 208-A/2026
Redireciona os fundos europeus do PRR não utilizados em projetos concluídos para projetos aprovados ainda em execução, dando prioridade aos que contribuíram para metas e marcos do plano. O prazo para concluir a execução financeira desses projetos é 31 de dezembro de 2027. Para projetos que não possam ser financiados integralmente pelo PRR, o Orçamento do Estado pode complementar até 200 milhões de euros.
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