Decreto-Lei 1-A/2026
Ajusta as regras do Subsídio Social de Mobilidade (SSM) para viagens aéreas entre o continente e os Açores e a Madeira, preparando a transição para uma nova plataforma eletrónica de gestão dos pedidos. Define um período de adaptação até 30 de junho de 2026, durante o qual a entidade atual continua a processar os reembolsos. Clarifica quem são os estudantes e residentes equiparados elegíveis e estabelece que quem não devolver subsídios indevidamente recebidos fica impedido de beneficiar de futuro
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