Decreto-Lei 100/2026
Cria novas regras para gerir de forma mais flexível as reservas de capacidade de ligação à rede elétrica já atribuídas a projetos de energia renovável. Permite dividir, juntar, trocar, ceder ou alterar esses títulos de reserva, sem perder a capacidade total atribuída. Resolve a rigidez do regime atual, que não permitia reconfigurar projetos após a atribuição inicial da capacidade de ligação. Vigora até 30 de junho de 2027.
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