Decreto-Lei 102/2026

Simplifica e atualiza as regras do papel comercial — títulos de dívida de curto prazo emitidos por empresas — tornando-o mais atrativo como instrumento de financiamento e investimento. Reduz exigências de comunicação prévia e patrocínio para certas emissões, elimina requisitos considerados desnecessários e alarga a possibilidade de admissão à negociação por investidores profissionais que subscrevam mais de 50% de uma emissão. Inclui ainda os gestores de créditos na lista de entidades obrigadas a

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