Decreto-Lei 104/2026

Aumenta o subsídio de funeral para famílias que perdem um filho menor, um nascituro ou uma pessoa com incapacidade permanente e absoluta para o trabalho que receba prestações por deficiência sem acumular rendimentos de trabalho. O novo montante passa a ser fixado por portaria, por referência ao valor de reembolso de despesas de funeral previsto no regime de acidentes de trabalho (Decreto-Lei n.º 322/90). A medida aplica-se retroativamente a óbitos ocorridos a partir de 9 de abril de 2026.

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