Decreto-Lei 106/2025

Aprova o estatuto das denominações de origem protegidas (DOP) e indicações geográficas protegidas (IGP) da Região Demarcada do Douro, estabelecendo as regras que regulam a produção, rotulagem e comercialização dos vinhos e produtos desta região. Afeta produtores, adegas e comerciantes do Douro que utilizem estas designações protegidas. Pretende formalizar e atualizar o quadro normativo que protege a identidade e qualidade dos produtos durienses.

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