Decreto-Lei 106/2026
Alarga o objeto do Metropolitano de Lisboa, E.P.E. (ML) para incluir a exploração de metro ligeiro à superfície, além do metro subterrâneo já existente. Expande a área de concessão para todos os municípios da Área Metropolitana de Lisboa e permite ao Estado delegar no ML a construção e gestão de infraestruturas ferroviárias fora da sua atividade habitual. Concretiza ainda a delegação específica para o prolongamento do Metro Sul do Tejo até à Costa de Caparica.
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