Decreto-Lei 107/2026

Reduz de duas para uma por ano as auditorias da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) ao apoio estatal pago às concessionárias de autoestradas e pontes com portagem. A mudança visa maior fiabilidade dos resultados, baseando a verificação em contas anuais definitivas em vez de dados semestrais provisórios. Afeta as empresas concessionárias e subconcessionárias de infraestruturas rodoviárias portajadas que recebem apoios do Estado.

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