Decreto-Lei 109/2025
Cria o Instituto para o Ensino Superior, I. P., uma nova entidade pública que substitui a Direção-Geral do Ensino Superior e absorve também a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação. A reorganização concentra numa única instituição as funções de regulação, acompanhamento e apoio ao ensino superior e à mobilidade internacional de estudantes e docentes. Afeta estudantes universitários, instituições de ensino superior e beneficiários dos programas Erasmus+.
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