Decreto-Lei 109/2026

Reduz o limite máximo de exposição profissional ao amianto de 0,1 para 0,01 fibras por centímetro cúbico, tornando Portugal um dos países com normas mais exigentes na matéria. Obriga a priorizar a remoção do amianto em vez de outras formas de manuseamento, alarga a vigilância médica a trabalhadores com exposição passiva e exige identificação prévia de materiais com amianto antes do início de qualquer obra. Afeta empregadores de setores como construção, demolição e manutenção, bem como os respeti

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