Decreto-Lei 110/2025
Altera as regras que obrigam a integrar obras de arte em obras públicas, regime criado em 2021. As mudanças concretas afetam entidades públicas promotoras de obras e artistas plásticos que concorrem a esses concursos. O documento disponível não contém os artigos da alteração, apenas a ementa, pelo que o conteúdo específico das modificações não pode ser determinado.
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