Decreto-Lei 112/2025
Flexibiliza as regras de contratação pública para acelerar a construção de habitação pública e de custos controlados. Elimina a exigência de projeto de execução prévio nas empreitadas públicas, permitindo que conceção e construção sejam contratadas em conjunto sem necessidade de justificação excecional. Aumenta os limiares financeiros para ajuste direto e consulta prévia em contratos de habitação pública até 31 de dezembro de 2026, com valores que chegam aos 60 000 euros para empreitadas.
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