Decreto-Lei 113/2026
Cria as regras para licenciar testes de veículos com condução autónoma em vias públicas portuguesas. Empresas, laboratórios e universidades que queiram testar sistemas de condução autónoma passam a ter de obter licença junto do IMT, I.P., cumprindo requisitos de seguro, plano de segurança, registo de dados e habilitação especial dos condutores. Resolve a ausência de um quadro legal que permitia bloquear a realização de testes em Portugal, abrindo o país à atração de investimento no setor automóv
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