Decreto-Lei 114/2025

Simplifica a transferência de troços de estrada em perímetros urbanos da Infraestruturas de Portugal (IP) para os municípios que o solicitem. Os municípios podem agora pedir a transferência de titularidade dessas estradas sem receberem financiamento estatal para a manutenção, desde que garantam os custos com meios próprios e apresentem um plano de intervenção para três anos. Resolve a complexidade burocrática do regime anterior, acelerando a descentralização da gestão rodoviária urbana.

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