Decreto-Lei 116/2025

Altera as regras do programa 1.º Direito para facilitar e agilizar os pagamentos a municípios e outras entidades com obras de habitação concluídas ou em curso. Permite adiantamentos até 95% do financiamento para obras já concluídas e até 85% para obras com mais de 50% de execução. Passa também a admitir candidatos que já tenham recebido apoios públicos para habitação nos últimos 15 anos, desde que o total recebido tenha sido inferior a 20 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS).

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