Decreto-Lei 116/2026
Regulariza situações de ocupação ilegal de casas de função do Estado e institutos públicos, permitindo constituir direitos de habitação a ex-funcionários aposentados, cônjuges sobrevivos e descendentes com 65 ou mais anos ou com incapacidade igual ou superior a 60%, que residam há mais de 10 anos nessas casas. A contrapartida mensal varia entre 20€ e 1200€ consoante o rendimento do agregado. O regime é temporário, vigendo até 31 de dezembro de 2030, e exclui casas afetas a estabelecimentos prisi
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