Decreto-Lei 116-A/2025

Implementa em Portugal o sistema europeu Eurodac de comparação de dados biométricos (impressões digitais e imagem facial) de migrantes e requerentes de asilo. Define quais as entidades nacionais responsáveis pela recolha, transmissão e controlo desses dados: GNR, PSP, Polícia Judiciária, Polícia Marítima e AIMA. Resolve a ausência de regras nacionais de execução do Regulamento Europeu 2024/1358, com efeitos a partir de 12 de junho de 2026.

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