Decreto-Lei 116-B/2025
Prorroga até 9 de abril de 2026 o regime de afetação funcional transitória dos trabalhadores da Polícia Judiciária que transitaram do extinto Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e estão colocados na GNR ou na PSP. A extensão justifica-se pela implementação faseada do Sistema de Entradas e Saídas no Espaço Schengen, iniciada em outubro de 2025. Permite ainda a esses trabalhadores relevar a avaliação de desempenho de 2021 mesmo que, no ano em que cessa a afetação, tenham menos de seis meses de se
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