Decreto-Lei 118/2025
Corrige inexatidões técnicas nas regras nacionais sobre dispositivos médicos e altera a forma como é definida a lista de dispositivos de uso único que não podem ser reprocessados. A partir de agora, essa lista passa a ser aprovada por portaria do ministro da Saúde, em vez de estar fixada na lei, permitindo atualizações mais rápidas. Afeta profissionais de saúde, instituições hospitalares e organismos notificados que avaliam dispositivos médicos.
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