Decreto-Lei 119/2025

Reconfigura a gestão dos portos de Lisboa e de Setúbal/Sesimbra, eliminando o direito da Área Metropolitana de Lisboa de propor um membro para os conselhos de administração. Reduz a flexibilidade na composição desses órgãos, passando o número de vogais de um mínimo fixo para um máximo de quatro (podendo ser apenas dois). Os mandatos em curso mantêm-se até ao fim do seu prazo.

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