Decreto-Lei 120/2026

Altera as regras de notificação obrigatória para navios que entrem em águas portuguesas, exigindo a comunicação de novos certificados de seguro a bordo. Os navios passam a ter de comprovar a existência de seguros específicos de responsabilidade civil para poluição por hidrocarbonetos, combustível de bancas e remoção de destroços. Transpõe para a legislação portuguesa uma diretiva europeia de 2025 que reforça a monitorização do tráfego marítimo e a proteção ambiental.

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