Decreto-Lei 121/2026
Corrige a transposição portuguesa da Diretiva Seveso III, que regula a prevenção de acidentes graves com substâncias perigosas, após a Comissão Europeia ter instaurado um processo de infração contra Portugal. Clarifica as obrigações dos operadores industriais em caso de incidentes não controlados, reforça os direitos de consulta pública sobre projetos perigosos e define com maior precisão as competências das câmaras municipais na ativação de planos de emergência externos.
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