Decreto-Lei 122/2025

Clarifica as regras de indemnização a produtores pecuários afetados por ataques do lobo-ibérico, introduzindo uma tabela oficial de conversão em 'cabeças normais' (CN) que permite calcular o valor dos danos por espécie e idade do animal. A tabela, que faltava desde a alteração legislativa de abril de 2025, é agora formalmente integrada na lei. Os efeitos aplicam-se retroativamente a 1 de janeiro de 2025, garantindo indemnizações desde o início do ano.

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