Decreto-Lei 122/2026

Elimina a obrigatoriedade de as cooperativas que gerem estabelecimentos de ensino superior serem constituídas sob a forma mista, ou seja, com membros estudantes e membros docentes/investigadores. A partir desta alteração, estas cooperativas podem optar por ser exclusivamente de utentes, de prestadores de serviços ou de forma mista. A mudança afeta as cooperativas de ensino superior privado, cujos estatutos incompatíveis com a nova lei caducam automaticamente na parte afetada e terão de ser atual

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