Decreto-Lei 124/2026

Corrige a transposição para a lei portuguesa da diretiva europeia sobre emissões poluentes de médias instalações de combustão (caldeiras, motores e turbinas entre 1 e 50 MW), após processo de infração instaurado pela Comissão Europeia. Altera definições, obrigações dos operadores, frequências de monitorização e valores-limite de emissão. Afeta operadores industriais que utilizam instalações de combustão de média dimensão, obrigando-os a cumprir regras mais precisas de notificação, registo e moni

A carregar a aplicação…