Decreto-Lei 126/2025

Transfere para a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) a competência de atendimento presencial para renovações de autorizações de residência, que estava no Instituto dos Registos e do Notariado (IRN). Concentra assim num único organismo toda a documentação de cidadãos estrangeiros. Afeta diretamente os imigrantes residentes em Portugal e os trabalhadores do IRN que passam para a AIMA. Resolve a dispersão de competências criada após a extinção do SEF em 2021.

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