Decreto-Lei 126/2026
Cria espaços temporários de acondicionamento de madeira e biomassa florestal (ETAM) na sequência dos danos causados pela tempestade «Kristin» em Portugal continental. Permite instalar estes espaços mediante simples comunicação prévia às câmaras municipais e ao ICNF, dispensando licenças e autorizações urbanísticas habituais. Afeta proprietários florestais, empresas do setor e municípios dos concelhos afetados. O regime é excecional e vigora até 30 de junho de 2027.
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